CONTRA OS PRIVILÉGIOS
May 31st, 2009
A propósito de um comentário sobre privilégios da oab (veja 21 anos de um novo febeapá) o chapinha Leite Jr escreveu o q vai abaixo; em seguida acrescentei outro comentário.
1 Leite Jr. // May 31, 2009 at 03:00
O Estatuto da Advocacia e da OAB é lei. Lei nr. 8.906, de 04 de julho de 1994 e estabelece, quanto ao tema, que o advogado tem o direito de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar. A expressão “assim reconhecidas pela OAB” estava suspensa por uma liminar do STF, não sei se continua. O Estatuto nao fala, evidentemente, em ar condicionado.
A guilda não deve ter privilégio! Advogados não são cidadãos de primeira classe numa democracia no sentido de Tocqueville e estado de direito em q todos são iguais perante a lei. O estatuto dela não pode ser lei para nosotros nem pros agentes do estado. Também não pode ser o Norte da legislação. Q o papelucho da guilda expresse todos os seus desejos, ele está na dele! Q isto vire lei exc lusiva para os advogados é algo odioso, repugnante, digno de um belo vômito. E de uma vaia de peidos. A sigla OAB deve ser expurgada da constituição. Desde qdo um sindicato pode ter este tipo de deferência? Advogados não são melhores q ninguém! Q nenhuma outra profissão! Talvez o oposto seja verdade. Ou Dante não os teria colocado no último círculo do Inferno. A corporação deveria se envergonhar dos privilégios. E lutar para varrê-los do mapa, do BR. E não exigi-los! PQP! Q país! Q guilda! Deixe seu comentário
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1 Leite Jr. // May 31, 2009 at 04:21
Nao comentei, apenas noticiei, é fato. É lei e deve ser cumprida até que seja revogada. Lembrei do Luiz Roberto, em tempos de sece, quanto ao direito constitucional. Concordo com vc quanto aos privilégios de merda ou merda de privilégios. No caso, acho que nao se pode simplificar tanto assim. Analise a possibilidade de não se tratar de privilégio ao advogado e sim uma garantia à advocacia. Isso envolve, além do princípio da presunção da inocência, o fato de que o exercício da advocacia sempre envolverá litígios e nos litígios uma parte sempre é derrotada, sendo que muitos dos derrotados estarão nos presídios. Nenhuma outra atividade, organizada em guildas ou não, vive essa realidade tão de perto. Trata-se de preservar a integridade física. Agora, uma vez provada a culpa, transitada em julgado a senteça, que enfrente tais riscos. Não contesto seus argumentos, apenas levanto a bola. Quanto à possibilidade de outros serem melhores que os advogados, no último círculo do inferno ou não, eu particularmente exerço com seriedade e não tenho motivos para me envergonhar. Certamente é um dos motivos pelos quais admiro a essência de seus artigos.
Nada pessoal; comentei o q v me passou - privilégio asqueroso concedido à guilda. Devemos lutar por condições melhores nas prisões - obras não prioritárias diante da falta de policiamento, esgoto tratado, maior presença do judiciário, etc. Exigir tratamento preferencial é compreensível; o q não é compreensível é concedê-lo! Ou transformar em lei válida pros agentes do estado o papelucho do sindicato. O q é patético num regime democrático no sentido do genial Tocqueville. Os privilégios da OAB são contemporâneos do ancient régime, pré-revol francesa!
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