sexta-feira, 26 de junho de 2009

Cassação de Governador eleito no primeiro turno. Segunda metade do mandato. Quem assume ... (J. Carlos Leite Junior).


MANTIDA CASSAÇÃO DO GOVERNADOR DE TOCANTINS. DEFINIÇÃO DE QUEM ASSUME A VAGA, CONSIDERANDO QUE A ELEIÇÃO FOI DECIDIDA NO PRIMEIRO TURNO. PARALELO A SER ANALISADO.

O TSE manteve por unanimidade de seus membros a cassação do mandato do Governador do Estado de Tocantins, Marcelo Miranda, acusado de abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006.

Foi relator o Ministro Felix Fischer que concluiu ter ocorrido abuso de poder político na campanha pela reeleição, o que determina a cassação do mandato. Em seu voto, acompanhados por todos os demais integrantes da Corte, Fischer entendeu comprovadas as acusações de distribuição de mais de 80 mil óculos e a doação de lotes de terra, destacando que o Governador promoveu pessoalmente a entrega de títulos.

Sem qualquer análise de mérito, parece relevante traçar um paralelo entre a situação hoje vivenciada no Estado de Tocantins e a de Rondônia, no que se refere à definição de quem deve ocupar o cargo se confirmada a cassação.

No dizer dos Ministros do TSE, considerando que a reeleição de Miranda em 2006 foi decidida no primeiro turno, a cassação do mandato do Governador e de seu Vice impõe que sejam realizadas novas eleições na medida em que o pleito restou comprometido. Assim, definiu o Tribunal que seja observado o disposto no art. 81 da Constituição Federal, ou seja, haverá novas eleições em Tocantins, que serão indiretas e o novo governador será eleito pela Assembléia Legislativa do Estado, podendo concorrer qualquer cidadão que não seja inelegível, excluídos, naturalmente, os atuais ocupantes dos cargos.

Traçando um paralelo com a situação em Rondônia, tal definição pelo TSE parece comprometer o raciocínio de alguns políticos que apontavam a possibilidade de a atual Senadora Fátima Cleide, do PT, ser guindada ao cargo de Governadora na hipótese de o atual Governador não ter sucesso nos recursos que interpôs quanto à sua cassação.


O fato nos faz recordar da máxima tão repetida em tempos acadêmicos: a lei não contém palavras inúteis.

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